Ao longo da década passada, em paralelo aos grandes avanços tecnológicos que mexeram profundamente com a sociedade e especialmente com o armazenamento e disponibilização de informações, uma discussão complexa começou a tomar corpo. De acordo com a International Data Corporation (IDC), uma das principais entidades globais de inteligência de marketing e de tecnologia da informação, somente no Brasil, a projeção de produção de dados cresceu mais de 650% em menos de uma década.

Diante desses números que se multiplicam, como se poderia garantir minimamente o sigilo e o controle de informações pessoais em meio a esse oceano de dados, muitos deles sensíveis e privativos? Nesse contexto, surgiram os debates para a criação de uma legislação no Brasil com a capacidade de proteger a privacidade dos indivíduos em meio à facilidade de obtenção de tantas informações privadas. Batizado de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o novo dispositivo foi publicado em agosto de 2018 e passou a ter vigência dois anos depois, em 2020. O objetivo desse longo prazo foi permitir as várias adequações necessárias aos sistemas que fazem coleta e armazenamento de registros em meios digitais.

De forma geral, a nova norma tem a intenção de garantir que dados pessoais dos cidadãos sejam armazenados de forma segura, com grande proteção de inviolabilidade. Ao mesmo tempo, ela dá aos indivíduos a autonomia de decidir como e para qual fim essas informações podem ser usadas e quem pode ter acesso a elas. Para isso, a LGPD define que cada pessoa é proprietária exclusiva das informações pessoais que dizem respeito a ela. Por conta disso, uma das principais inovações trazidas pelo dispositivo legal é a de que a coleta desses registros precisa de uma autorização prévia e expressa. Além disso, a guarda desses dados precisa, mais do que nunca, estar protegida por várias camadas de segurança.

Para se ter uma ideia da rigidez dessa determinação e do quanto ela pode impactar empresas brasileiras, a punição para quem infringir o disposto pela LGPD varia de uma advertência até multa de 2% do valor do faturamento bruto anual do negócio – uma conta que pode chegar aos R$ 50 milhões. Vale ressaltar que as penalidades previstas se aplicam individualmente a cada dado tornado público. Além disso, a intensidade das penas varia de acordo com a gravidade do incidente e não substituem sanções administrativas, civis ou penais definidas em outras leis.

Esse é mais um motivo para trabalharmos de forma incansável na proteção dos dados armazenados pela sua empresa. Mais do que nunca, assegurar a inviolabilidade dessas informações com o máximo de garantias é uma questão obrigatória para qualquer empresa, e a Lunio leva essa missão a sério. Para isso, unimos a qualificação dos nossos profissionais e a excelência dos nossos processos com a expertise das empresas parceiras para oferecer o que há de mais moderno e eficaz na proteção de dados. Nossas soluções são pensadas para uma abrangência de 360º e cobrem desde múltiplas camadas de segurança até o monitoramento de eventos e o acompanhamento de riscos 24 horas por dia para que o seu negócio não esteja exposto a riscos.